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[Discussão-Executiva] 28. RESULTADO - Consulta à Executiva nº 28/2017 – Autoriza contribuição financ


Prezados (as) Coordenadores (as),



Por ordem das Coordenadoras de plantão Adriana e Mara, encaminho a seguinte consulta:


A Fenajufe recebeu Of. Sitra/AM-RR nº 55/2017, datado de 17 de abril de 2017, anexo, solicitando apoio financeiro da Federação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).


O Sindicato informa que está com dificuldades financeira e o dinheiro será utilizado nas atividades de mobilização programadas no período de 17 a 28 de abril, que são organizadas pelas entidades que compõem o Fórum Estadual do qual o Sitra/AM-RR é atuante.


O Sindicato informa, ainda, que é uma das entidades coordenadoras das lutas na cidade de Manaus contra os ataques aos direitos dos trabalhadores por parte do Governo Temer. Está estruturando e mobilizando frentes de lutas contra a retirada de direitos, com várias atividades, inclusive as permanentes cobranças aos parlamentares do Amazonas e Roraima. Também está construindo a greve geral do dia 28/4, incorporando à luta em Defesa da Justiça do Trabalho.


Importante ressaltar que em momentos como este, de necessidade de grande mobilização da categoria, a Fenajufe já deu contribuições como esta. Haja vista as mobilizações de 2015 com contribuições para várias caravanas, entre outras.


Os coordenadores terão até o dia 20/04 (quinta-feira), às 17 horas para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.


Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política



Registro de votação:


Mararejaneweber


O Coletivo Democracia e Luta ( Edmilson, Mara e Ronaldo) vota SIM

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Mara Rejane Weber


Coletivo Democracia e Luta (Edmilton, Mara e Ronaldo) vota SIM.

Abraço,

Mara Weber

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Erlon Sampaio


Não ao pedido, até porque há pendências financeiras da referida

entidade.

Att. Erlon

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Mara Rejane Weber


Erlon, a título de informação, as pendências que haviam com o Sitraam foram negociadas e estão sendo em pagas em dia.

Abraço,

Mara Weber

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Helenio Porto Barros


Venho, por meio desta, impugnar a presente consulta pelos fatos e fundamentos abaixo. O sindicato solicitante encontra-se em débito parcelado com a FENAJUFE. Parcelamento esse que foi feito após outros parcelamentos não terem sido compridos. Até o presente momento foi "dito" que o parcelamento está sendo pago, sem nenhuma comprovação efetiva. Assim sendo, estou impugnando a presente consulta, para que seja discutido em reunião presencial.

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Marcos Santos


Voto sim

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Vicente Sousa


O Coletivo Liberta Fenajufe vota SIM em resposta à Consulta 27/2017 com as considerações que seguem:

I. A Fenajufe deve atuar no sentido do fortalecimento de suas entidades filiadas, eis que tal mister consubstancia disposição estatutária literalmente expressa no inciso II, do Artigo 2° do Estatuto-Fenajufe;

II. Todavia, o fortalecimento se deve se dar tomando como fio condutor a atividade política como fim precípuo das ações desta entidade sindical de âmbito nacional que congrega 29 (vinte e nove) sindicatos de base àquela filiados;

III. O apoio financeiro deve levar em conta a saúde e o equilíbrio financeiro da Fenajufe antes de tudo, sob pena desta combalir a normalidade e a integridade de sua atuação política e simdical (fim maior), afetando gravemente o próprio funcionamento desta Federação;

IV. Na consulta não ficou claro se o apoio financeiro seria via empréstimo ou por doação. Se for empréstimo, compreensível a concessão do apoio. Se for por doação, que o apoio seja concedido em razão do momento político nacional em que o Governo Federal vem perpetrando severos ataques à classe trabalhadora, em especial, aos servidores públicos federais, segmento do qual o público alvo da Fenajufe faz sua representação político-sindical;

V. Que as considerações supra sejam a fundamentação única e exclusivamente alicerçadoras para que a presente concessão não se constitua em precedente, sob pena da Fenajufe entrar em uma seara de atuação que pode colocar em risco a sua própria existência, ao dispor de recursos financeiros que requerem o devido esforço cognitivo das competentes instâncias deliberativas para tal fim, não consonantes com o meio de deliberação virtual, sem olvidar da compreensão que se tem da premência do tempo e do conturbado contexto político nacional em curso.

Brasília, 19 de abril de 2017.

Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa Coletivo Liberta Fenajufe "O Nosso Partido é a Base!"

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Adriana Faria


Voto sim

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Eliane - Fenajufe


Prezados (as) Coordenadores (as),


devido ao pedido de impugnação do Coordenador Helenio, a votação de mérito foi suspensa para que os diretores votem SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO no pedido de impugnação com prazo para votação até o dia 24/4, às 14h22min. Justifico que este comunicado não saiu antes porque estava ouvindo o áudio da reunião ampliada para elaboração do relatório e não vi a impugnação.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política

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Cristiano Moreira


SIM à impugnação!

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Marcelo Melo


Sim a impugnação.

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Helenio Porto Barros


Por claro que voto sim na impugnação

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Vicente Sousa


O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta à IMPUGNAÇÃO da Consulta 28/2017 com as considerações que seguem:

I. Considerando a premência da medida, eis que os ataques do Governo Federal tem se intensificado de forma avassaladora contra a classe trabalhadora;

II. Considerando que a classe trabalhadora não pode se dar ao luxo de dormir no ponto, devendo operar com inteligência os instrumentos políticos que têm em mãos, pautando-se em uma atuação dinâmica e desburocratizada, principalmente nesse momento de intensos ataques do Governo Federal;

III. Considerando que a Fenajufe deva atuar no sentido do fortalecimento de suas entidades filiadas, uma vez que tal mister consubstancia disposição estatutária literalmente expressa no inciso II, do Artigo 2° do Estatuto-Fenajufe;

IV. Considerando, todavia que o referido fortalecimento deve se dar tomando como fio condutor a atividade política como fim precípuo das ações desta entidade sindical de âmbito nacional que congrega 29 (vinte e nove) sindicatos de base àquela filiados;

V. Considerando que a fundamentação única e exclusivamente alicerçadora para que a presente concessão não deva se constituir em precedente, sob pena da Fenajufe entrar em uma seara de atuação que pode colocar em risco a sua própria existência, ao dispor de recursos financeiros que requerem o devido esforço cognitivo das competentes instâncias deliberativas para tal fim;

VI. Considerando que a apreciação perfunctória do mérito alude ao meio de deliberação virtual, aferindo que a urgência do tempo (Greve Geral Dia 28/4, já nesta sexta-feira próxima) e que o conturbado contexto político nacional em curso são fatores preponderantes a orientar uma atuação dinâmica, sobretudo, em unidade de luta com toda a sociedade e a classe trabalhadora;

VII. É como o Coletivo Liberta Fenajufe vota a presente IMPUGNAÇÃO.

Brasília, 24 de abril de 2017.

Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa Coletivo Liberta Fenajufe "O Nosso Partido é a Base!"

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Erlon Sampaio Sampaio


SIM a IMPUGNAÇÃO!

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José Rodrigues Costa Neto


Voto não à impugnação. Pela unidade e fortalecimento da luta em todo o país contra as reformas da Previdência e Trabalhista.

Att.

Costa Neto

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Votação fora do prazo estabelecido


Adriana Faria


Voto não à impugnação pq entendo razoável o pedido de auxílio.

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Mara Rejane Weber


Votei ontem pelo celular Nâo à impugnação pelo Coletivo Democracai e Luta e não entrou voto.

Abraço,

Mara Weber

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