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RESULTADOS - Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação

(URGENTE 24 horas)

Brasília, 17 de maio de 2017.

Resultado da Consulta: APROVADA INTEGRALMENTE

Prezados (as) Coordenadores (as),

De ordem da Coordenadora Adriana, encaminho a seguinte consulta para deliberação:

“Prezados (as),

A Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Na prática, o projeto atinge direito adquirido, uma vez que coloca em vulnerabilidade o instituto da estabilidade, o que obviamente contraria sua própria natureza.

Repleto de subjetividades, o projeto permite que o servidor fique vulnerável à avaliações de chefias de acordo com sua conveniência.

O projeto atinge a condição de independência do servidor e a garantia do cidadão de ter um servidor público atuando sem a submissão a atos de corrupção.

A avaliação de desempenho, instituto já existente no serviço público, assume outros contornos e pode ser usada para perseguição política e institucional.

Nós, servidores do Judiciário, sabemos o quanto as autoridades (juízes) já exercem toda sorte de assédio sem repreensão em razão do corporativismo das instituições. A se dar um instrumento de perseguição, este será amplamente usado e os servidores se verão ainda mais vulneráveis.

Merece destaque o trecho da lei que diz:

"A insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão"

Ora, nada mais subjetivo que "falta de colaboração"

Sabemos que somos ameaçados com problemas de saúde e, não raro, com a nefasta depressão, sobretudo ao final da carreira.

Agora, além da ameaça na efetiva possibilidade de aposentadoria, estaremos sofrendo com o fantasma da perda do emprego.

Não há dúvida de que os idosos serão os mais atingidos pela suposta "ineficiência"

Essa é apenas mais uma das peças do plano maquiavélico de desmonte do Estado e de ataque ao Servidor Público.

A Senadora serve apenas como uma peça na engrenagem engendrada pelo Governo. Há dúvidas, inclusive, de que ela seja a autora de fato do projeto.

No entanto, o projeto está em andamento e corre forte risco de ser aprovado enquanto estamos aos atropelos das Reformas.

É preciso começar a articular ações imediatas e contundentes em relação ao projeto.

Para tanto, sugiro:

  1. Nota de repúdio ao Projeto a ser publicada na página da Federação e encaminhada aos Sindicatos com a solicitação de que seja replicada.

  1. Solicitação de que o Sindjuf/SE empreenda visitas ao Gabinete da Senadora em Sergipe e que movimente sua base eleitoral no sentido de repudiar o projeto. Contactando, inclusive, outras entidades de servidores públicos daquele estado.

  1. Custear ao menos 2 outdoors na base eleitoral da Senadora (verificar reduto eleitoral) com referência ao repúdio do projeto solicitando o apoio do Sindjuf/SE para a iniciativa.

  1. Programar visitas ao Gabinete da Senadora em Brasília para tratar da inadequação do projeto entregando manifesto da Fenajufe contra o projeto.

  1. Indicar aos sindicatos de base que atuem fortemente nas redes sociais da Senadora repudiando o projeto.

  1. Indicar nos fóruns de entidades que a Fenajufe participa que as demais entidade adotem as mesmas estratégias.

São muitas as frentes de batalha, mas não podemos arrefecer em nenhuma delas. A cada recuo ou negligência na luta, eles avançarão sobre os nossos direitos.

Conto com a força de vocês!

Att

Adriana Faria

Propostas

SIM

NÃO

Abst

Proposta 1. Nota de repúdio ao Projeto a ser publicada na página da Federação e encaminhada aos Sindicatos com a solicitação de que seja replicada.

Proposta 2. Solicitação de que o Sindjuf/SE empreenda visitas ao Gabinete da Senadora em Sergipe e que movimente sua base eleitoral no sentido de repudiar o projeto. Contactando, inclusive, outras entidades de servidores públicos daquele estado.

Proposta 3. Custear ao menos 2 outdoors na base eleitoral da Senadora (verificar reduto eleitoral) com referência ao repúdio do projeto solicitando o apoio do Sindjuf/SE para a iniciativa.

Proposta 4. Programar visitas ao Gabinete da Senadora em Brasília para tratar da inadequação do projeto entregando manifesto da Fenajufe contra o projeto.

Proposta 5. Indicar aos sindicatos de base que atuem fortemente nas redes sociais da Senadora repudiando o projeto.

Proposta 6. Indicar nos fóruns de entidades que a Fenajufe participa que as demais entidades adotem as mesmas estratégias.

Os coordenadores terão até o dia 18/5 (quinta-feira), às 20 horas para se posicionarem sobre o presente pedido de deliberação.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política

Registro de votação:

From: Marcos Santos

Sent: Thursday, May 18, 2017 12:02 PM

To: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto sim para todas as propostas

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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Thursday, May 18, 2017 3:39 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto Sim!

Costa

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From: Vicente Sousa

Sent: Thursday, May 18, 2017 4:02 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Em resposta à consulta em tela, o Coletivo Liberta Fenajufe vota nos termos que seguem:

Item 1: SIM;

Item 2: SIM com a ressalva de que a Fenajufe, órgão representativo de segundo grau da categoria de todos os servidores do PJU-MPU, deva orientar os sindidatos de base para que atuem no sentido da defesa dos interesses diretos dos seus representados.

Item 3: SIM com as ressalvas que seguem:

  1. a) A Fenajufe deve atuar no sentido do fortalecimento de suas entidades filiadas, eis que tal mister consubstancia disposição estatutária literalmente expressa no inciso II, do Artigo 2° do Estatuto-Fenajufe;

  1. b) Todavia, o fortalecimento deve ter a atividade política como fim precípuo das ações desta entidade sindical de âmbito nacional que congrega 29 (vinte e nove) sindicatos de base àquela filiados, devendo, portanto, as peças publicitárias correspoderem àquilo que deliberara a categoria dos servidores do PJU-MPU em suas instâncias decisórias;

  1. c) O apoio financeiro deve levar em conta a saúde e o equilíbrio financeiro da Fenajufe antes de tudo, sob pena desta combalir a normalidade e a integridade de sua atuação política e sindical (fim maior), afetando gravemente o próprio funcionamento desta Federação;

  1. d) Na consulta não ficou claro se o custeio se daria via empréstimo ou por doação. Se for empréstimo, é necessário conhecer as razões da insuficiência econômica do Sindjuf-SE. Se for por doação, que o apoio seja concedido em razão do momento político nacional, em que o Governo Federal vem perpetrando severos ataques à classe trabalhadora, em especial, aos servidores públicos federais;

  1. e) Que as considerações supra sejam a fundamentação única e exclusivamente alicerçadora para que a presente concessão não se constitua em precedente, sob pena da Fenajufe entrar em uma seara de atuação atentatória contra a sua mantença, ao dispor de recursos financeiros que requerem o devido esforço cognitivo das competentes instâncias deliberativas, não consonantes com o açodado meio de deliberação virtual, sem olvidar da compreensão que se tem da premência do tempo e do conturbado contexto político nacional em curso.

Item 4: SIM com a ressalva de que o cumprimento da agenda política resultante da programação propugnada deva ser cumprida pelos coordenadores plantonistas.

Item 5: SIM com a ressalva de que o conteúdo afeto à terminologia "atue fortemente" obedeça aos padrões democráticos, de forma que esta federação não consinta com excessos que violem a dignidade da pessoa humana e a livre manifestação do pensamento, sem confundir combatividade com libertinagem.

Item 6: SIM com a ressalva de que sejam observadas as ressalvas expressas acima.

Alisson Ribeiro - Everson Nogueira - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

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From: Mara Rejane Weber

Sent: Thursday, May 18, 2017 4:54 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Coletivo Democracia e Luta vota Sim (Aristéia, Edmilton e Mara).

Abraço,

Mara Weber

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From: Adriana Faria

Sent: Thursday, May 18, 2017 5:09 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto sim

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From: Gerardo Alves Lima Filho

Sent: Thursday, May 18, 2017 5:12 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto sim.

Att.,

Gerardo

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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Thursday, May 18, 2017 5:22 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto SIM para todas as propostas.

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From: Erlon Sampaio Sampaio

Sent: Thursday, May 18, 2017 5:48 PM

To: Unname

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto SIM!

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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Thursday, May 18, 2017 6:56 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto sim.

Marcelo Ortiz.

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Votação fora do prazo estabelecido

From: Saulo Arcangeli

Sent: Friday, May 19, 2017 11:28 AM

To: Executiva

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 37. Consulta à Executiva nº 37/2017 – Aprovar encaminhamentos de atuação contra a aprovação do Projeto de Lei Nº 116/17, que prevê a demissão de servidores públicos estáveis.

Voto sim.

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