[Discussão-Executiva] 45. RESULTADO - Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Con
Prezados (as) Coordenadores (as),
De ordem do Coordenador Marcelo Melo, encaminho consulta como segue para apreciação.
Considerando que a última reunião do Conas ocorreu em 2014, proponho a realização do 6º Encontro Nacional do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe – Conas, no dia 9 de julho de 2017, conforme convocatória abaixo e Regimento Interno aprovado em instância superior.
Os coordenadores terão até o dia 19/6 (segunda-feira), às 14 horas para se posicionarem votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
CONVOCATÓRIA
6º Encontro Nacional do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe - Conas
Data: 9/7/2017
Horário: das 10 às 18 horas
Local: Carlton Hotel – Brasília/DF
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe convoca as entidades filiadas para o 6º Encontro do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe que ocorrerá no dia 9 de julho de 2017, das 10 às 18 horas, em Brasília.
A escolha dos representantes se dará de acordo com o Regimento Interno do Conas, abaixo.
Solicitamos às entidades que encaminhem, para a secretaria da federação fenajufe@fenajufe.org.br , a documentação (convocatória, ata e lista de presença da reunião/assembléia com os nomes completos dos representantes eleitos) até o dia 03/07.
A programação será enviada posteriormente.
Brasília, 19 de junho de 2017.
Diretoria Executiva da Fenajufe
Coordenadores responsáveis:
José Aristeia Pereira
Marcelo de Melo Fereira
Regimento Interno do Coletivo Nacional dos
Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe – CONAS
Do Conas e seus Objetivos
Art. 1º - O Regimento Interno do Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe tem por objetivo focar e nortear os trabalhos do coletivo, a fim de estabelecer regramentos mínimos que viabilizem seu bom funcionamento, democratizando ao máximo as discussões do conjunto dos ocupantes do cargo de Agente de Segurança do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União, como forma de indicar e propor à Fenajufe as diretivas a serem tomadas quanto aos assuntos que digam respeito a este coletivo e seus representados.
Art. 2º - O Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe é um espaço de debates visando, como prioridade, discutir, estudar e indicar, à Fenajufe e aos sindicatos filiados, políticas sindicais, resoluções, propostas e projetos que visem a melhoria, o aprimoramento e a evolução da função de segurança Judiciária e Ministerial e da segurança orgânica dos Tribunais e Procuradorias.
Da Composição e do Critério de Escolha
Art. 3º - O Coletivo Nacional dos Agentes de Segurança e Inspetores da Fenajufe será composto por três Coordenadores da Fenajufe e pelos representantes eleitos na base dos sindicatos filiados à Fenajufe.
Art. 4º - Os Agentes de Segurança e Inspetores serão eleitos na reunião/assembléia convocada pela entidade.
Art. 5º - Os representantes deverão ser eleitos em reunião/assembléia do segmento devidamente convocada para este fim. Serão credenciados somente os representantes das entidades que apresentarem convocatória, ata e lista de presença da reunião/assembléia que os elegeu.
Parágrafo Único - Cada sindicato filiado poderá eleger no mínimo dois e no máximo quatro representantes, obedecendo o critério da proporcionalidade qualificada, de acordo com o número de sindicalizados do sindicato, observando o seguinte critério:
Total de filiados dividido pelo número de entidades = coeficiente
Abaixo do coeficiente encontrado tem direito a dois representantes
Acima do coeficiente encontrado até o seu dobro tem direito a três representantes
Acima do dobro do coeficiente encontrado tem direito a quatro representantes
Total de filiados dividido por nº de entidades
Abaixo do coeficiente encontrado tem direito a 2
Acima do coeficiente encontrado até o seu dobro tem direito a 3
Acima do dobro do coeficiente encontrato tem direito a 4
Das Reuniões
Art. 6º - As reuniões do Coletivo deverão realizar-se:
I - Ordinariamente, com periodicidade semestral e convocação com 15 (quinze) dias de antecedência.
II - Extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de assunto urgente e relevante, convocada com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência.
III - A convocatória será expedida pela Fenajufe aos sindicatos filiados, os quais deverão apresentar para a secretaria da Fenajufe a convocatória, ata e lista de presença constando os nomes dos representantes eleitos e custearão as despesas dos mesmos.
Do Funcionamento
Art. 7º - As reuniões do Coletivo serão sempre coordenadas pela Diretoria Executiva da Fenajufe, que poderá delegar a coordenação a um dos membros do coletivo, mediante aprovação da maioria dos presentes no Conas.
Art. 8º - Na falta de um coordenador nato, os presentes elegerão um para sua substituição.
Art. 9º - Ao final do Conas, os participantes poderão sugerir data da próxima reunião como proposta indicativa à Diretoria Executiva da Fenajufe que tomará a decisão final.
Registro de votação:
From: Marcelo Melo
Sent: Friday, June 16, 2017 1:19 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Como proponente meu voto é SIM!
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Friday, June 16, 2017 1:35 PM
To: Unname
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Voto SIM!!!
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From: Gerardo Alves Lima Filho
Sent: Friday, June 16, 2017 1:39 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Voto sim! Muito importante a realização do Coletivo dos Agentes de Segurança e Inspetores!
Att.,
Gerardo
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Friday, June 16, 2017 6:05 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Sim. Voto sim.
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From: Marcelo Rodrigues Ortiz
Sent: Saturday, June 17, 2017 1:21 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Sim.
Marcelo Ortiz.
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From: Marcos Santos
Sent: Monday, June 19, 2017 9:42 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
VOTO SIM
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From: Vicente Sousa
Sent: Monday, June 19, 2017 11:40 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
O Coletivo Liberta Fenajufe vota SIM em resposta à consulta em tela.
Brasília, 19 de junho de 2017.
Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Monday, June 19, 2017 12:26 PM
To: Executiva
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Voto sim.
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From: Cristiano Moreira
Sent: Monday, June 19, 2017 1:09 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
SIM
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Monday, June 19, 2017 1:33 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Coletivo Democracia e Luta vota Sim, com a ressalva de que temos que pensar a estrutura desses eventos em relação aos funcionários, para não haver sobrecarga. Teremos Ampliada no sábado e dois eventos no dia 09, domingo e serão os mesmos funcionários trabalhando nesses 3 eventos. Os proponentes tem que se envolver na organização também.
Abraço,
Mara Weber
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Votação fora do horário estipulado
From: Adriana Faria
Sent: Monday, June 19, 2017 3:11 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 45. Consulta à Executiva nº 45/2017 – Autoriza a realização do Conas para 9/7/2017
Voto sim