[Discussão-Executiva] 64. RESULTADO - Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por ordem da Coordenadora Adriana, encaminho consulta como segue:
“Considerando que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal realizará na próxima terça-feira, dia 15 de agosto, às 10h, Audiência Pública para discutir o PLS 116/2017, que Regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, dispondo sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Considerando que a audiência foi aprovada por meio do Requerimento nº 72, de 2017-CCJ, de iniciativa do Senador Lasier Martins – PSD/RS que é relator da matéria na Comissão e foi garantida a participação da Fenajufe.
Considerando que os Coordenadores Helênio e Adriana manifestaram interesse em representar a Fenajufe no evento.
Considerando a necessidade de definição pela Diretoria Executiva do representante que fará a intervenção em nome da Federação no evento.
Encaminho a presente consulta.
Os Coordenadores deverão votar sim, não ou abstenção em relação ao representante que estará autorizado a representar a Federação.”
Os coordenadores terão até o dia 11/08, sexta-feira, às 19h30min para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
Registro de votação:
From: Marcelo Melo
Sent: Thursday, August 10, 2017 7:33 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Levando em consideração o fato do convite ter sido nominal ao coordenador Helenio e, ainda, o mesmo ser o plantonista da semana, voto SIM para Helenio e NÃO para Adriana. Salientando que gostaria que ambos pudessem dar sua colaboração.
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From: Adriana Faria
Sent: Thursday, August 10, 2017 8:36 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Prezados(as),
Prestando os devidos esclarecimentos quanto à presente consulta, registro que certamente qualquer dos coordenadores da Federação a bem representam em qualquer instância ou evento.
Não se trata de disputa ou de desmerecimento quanto à participação do Coordenador Helênio.
Apenas me coloquei à disposição porquanto tenho tido extremo interesse sobre a matéria desde antes do envio de consulta propondo o combate ao referido projeto. Fiz debates qualificados com a Assessoria Parlamentar, com a Assessoria Jurídica e no próprio Fonasefe e dediquei acurado estudo para apresentação na reunião ampliada. Acredito ter acúmulo de dados técnicos importantes para serem levados nessa oportunidade. Entendo que o tema é também afeto à Coordenação Jurídico-Parlamentar.
Não se pretende tampouco esvaziar atribuições de plantonistas, uma vez que os diretores liberados, sobretudo os residentes, possuem atribuições equivalentes.
Resta, ainda, pendente regulamentação específica sobre as representações dessa natureza e entendo natural a consulta quando mais de um Coordenador se coloca disponível para uma atividade.
Quanto ao envio do convite em nome do Coordenador Helênio, importante consignar que é habitual o endereçamento de expedientes em seu nome, uma vez que é o primeiro nome dos Coordenadores Gerais constante da página da Fenajufe.
Sintam-se à vontade para indicação que julgarem mais adequada.
Att.
Adriana Faria
Voto sim para minha participação.
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From: Mara Rejane Weber
Sent: Friday, August 11, 2017 6:15 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Caras Coordenadoras e Coordenadores, entendo que a prioridade é do plantonista e isso deve ser respeitado, mas não quer dizer com isso que não se possa discutir nomes a partir da autoria e do domínio do assunto. Eu mesma em mais de uma ocasião (e sem combinação prévia) tive essa prioridade não respeitada mas busquei resolver conversando. No caso em tela a Coordenadora está pedindo a gentileza de representar a Fenajufe num assunto que ela se esforçou, estudou e preparou. A consulta no feriado atrapalhou bastante e não consegui contatar o Coordenador Aristéia. Dessa forma consigno o voto do Coletivo Democracia e Luta pela representação da Coordenadora Adriana em meu nome e do Edmilton. Coletivo Democracai e Luta vota na Coordenadora Adriana (Mara e Edmilton).
Abraço,
Mara Weber
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From: Vicente Sousa
Sent: Friday, August 11, 2017 7:12 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
O Coletivo Liberta Fenajufe vota SIM para a Adriana, e NÃO para o Helenio:
1. O Estatuto da Fenajufe prevê delegação de poderes para que esta entidade seja representada por quem os coordenadores-gerais entenderem aptos para tanto. Veja-se, artigo 22, "c", do pacto federativo da categoria:
"Art. 22 - São atribuições dos Coordenadores Gerais:
(...)
c) Representar a FENAJUFE em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais."
2. Nesse sentido, o coordenador-geral deste Coletivo delega poderes à Coordenadora Adriana Faria para que esta represente a Fenajufe na audiência pública a ocorrer na CCJ do Senado, terça-feira, 15/8, pelos motivos expostos no item que segue;
3. A coordenadora Adriana Faria já tem preparo para enfrentar o assunto, vem se debruçando sobre a temática, inclusive, na última Reunião Ampliada do FONASEFE (4 a 6/ago) atuou como painelista pela Fenajufe para expor exatamente a matéria em comento, motivo o qual levou o coordenador-geral pertencente a este Coletivo delegar poderes à Coordenadora em tela para representar a Federação na audiência pública em sede de Projeto de Lei que trata da perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável.
Brasília, 11 de agosto de 2017.
Alisson Ribeiro - Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base"
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Friday, August 11, 2017 7:25 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Venho impugnar a presente consulta, tendo em vista exatamente o art. 22, alínea C, como o coordenador da chapa que obteve a quantidade de votos, não delego a minha representção.
Helenio
Coordenador Geral
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From: José Rodrigues Costa Neto
Sent: Friday, August 11, 2017 7:26 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Boa noite!
Primeiro quero registrar que considero necessário e salutar que haja rodízio na representação da entidade em eventos políticos (Congresso Nacional, fóruns e encontros nacionais, etc), oportunizando a participação de todos os coordenadores desta Federação.
Digno registrar que os coordenadores Helênio e Adriana têm, constantemente, representado a entidade nas audiências públicas no Congresso Nacional e em outros fóruns, sendo necessário o revezamento com os demais diretores.
Entretanto, quanto à consulta específica, em que apenas os dois coordenadores citados pleiteam representar a entidade na audiência pública a ser realizada na CCJ do Senado Federal, no dia 15/08, às 10 horas, para discutir o PLS 116/2017 e, considerando que a Coordenadora Adriana Faria estudou o tema e, inclusive, apresentou a matéria na Reunião Ampliada do Fonasefe, Voto SIM para autorizar a coordenadora Adriana Faria a representar a Fenajufe na audiência pública do Senado Federal.
Costa Neto
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Friday, August 11, 2017 7:27 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Camaradas,
Penso que essa questão de quem fará a representação da nossa entidade em eventos deve ser definida, de maneira definitiva, em reunião presencial, adotando critérios objetivos e mais justo possível.
Entretanto, enquanto isso não ocorrer nós temos que buscar solução para o presente caso e outros eventuais que surgirem. No caso em análise, a mim me parece mais justo o critério de prestigiar o diretor responsável pelo plantão que coincidir com a data do evento, a menos que o diretor decline do compromisso por qualquer razão.
Penso que os dois colegas que demonstraram interesse na representação da fenajufe na referida audiência pública tem plena capacidade e estão preparados para tanto; para ser sincero a impressão que me passa é que há uma disputa política para demarcação de espaço político de determinada força, ou prevalência em face dos demais, se for isso não é o melhor caminho, nem o desejável.
Penso, também, que o ideal dentro de uma diretoria colegiada democrática é que houvesse rodízio da participação dos membros da direção, de maneira que todos diretores pudessem participar dessa representação, desde que queiram.
A nossa Federação paga assessoria jurídica, bem como assessoria parlamentar para, dentre outras coisas, nos dar os subsídios necessários para fazermos intervenções qualificadas em nome da Fenajufe, portanto em eventos futuros, com critérios definidos objetivamente, todos os diretores podem buscar espaço inclusive para aperfeiçoar as suas intervenções.
Colocadas essas questões, no presente caso, usando um critério objetivo e mais consentâneo, me parece mais justo que o Helênio faça a representação da Federação; não obstante, penso que havendo acordo entre nós, o tempo de representação na audiência pública pode ser dividido para contemplar a fala dos dois colegas que pleiteiam a falação.
Feitas essas considerações voto no camarada Helênio.
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Saturday, August 12, 2017 7:48 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Voto sim na presente impugnação.
Realmente, conforme bem frisou o coordenador Vicente, compete aos coordenadores gerais representar a federação nos eventos em que a mesma seja convidada a participar, podendo delegar tal função. Também é válido o que já foi várias vezes falado sobre as atribuições dos plantonistas. Inclusive, lembro uma vez em que a coordenadora Mara fez essa observação ao coordenador Gerardo numa reunião na OAB em que o mesmo fez uso da palavra em nome da FENAJUFE e não era o plantonista, mas sim ela e eu.
Ora, se é atribuição do cargo de coordenador geral representar a FENAJUFE e é também atribuição do plantonista falar em nome da FENAJUFE, e teremos um coordenador geral de plantão disposto a representar e falar em nome da FENAJUFE nada mais correto de que este coordenador geral o faça.
Fora o já exposto, creio ser esses assuntos (representação da FENAJUFE e atribuições de plantonistas) melhor resolvidos e debatidos reunião presencial. O que aliás, passado mais de um ano, ainda não foi feito.
No mérito, por todos os motivos já apresentados, voto no meu nome em detrimento do da coordenadora Adriana. Reconhecendo todo o trabalho por ela já realizado, me sinto em plena capacidade de bem representar a federação neste evento.
Helenio Porto Barros
Coordenador Geral
PS: autorizo a divulgação do presente e-mail
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From: Erlon Sampaio Sampaio
Sent: Monday, August 14, 2017 5:14 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
VOTO sim na presente impugnação, nos termos colocados pelo Helênio. No mérito reitero os termos do meu voto anterior, no sentido de que a representação na audiência pública seja feito pelo Helênio em virtude dele ser o plantonista da semana do referido evento.
Att. Erlon
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From: Marcelo Melo
Sent: Monday, August 14, 2017 5:15 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Voto sim na impugnação. E voto sim pela ida de Helenio, ratificando o que fiz a dias atrás.
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From: Rodrigo Carvalho
Sent: Monday, August 14, 2017 5:23 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Voto favorável ao pedido de impugnação.
Considero a Adriana e o Helênio aptos a representar a FENAJUFE na referida Audiência Pública, contudo, visando evitar outros conflitos como o de agora, faz-se necessário que na próxima reunião da Executiva definamos os critérios (objetivos e justos) para a definição de quem representará a FENAJUFE nos próximos eventos.
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From: Cristiano Moreira
Sent: Monday, August 14, 2017 6:06 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
SIM à impugnação.
Não é possível subverter todo procedimento antes ajustado e alterar as regras de acordo com o entendimento do grupo majoritário a cada vez que surgem holofotes.
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Monday, August 14, 2017 6:34 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 64. Consulta à Executiva nº64/2017 – Definição do representante da Fenajufe na Audiência Pública Da CCJ.
Sim impugnação
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Voto não computado por estar fora do prazo e fora do e-mail inicial da consulta.
From: Marcos Santos
Sent: Monday, August 14, 2017 10:26 PM
To: executiva-fenajufe@googlegroups.com
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 63. Consulta à Executiva nº63/2017 – Participação no Seminário Nacional da Agepoljus
Não sei se ainda está em tempo
Voto SIM à impugnação.