[Discussão-Executiva] 84. RESULTADO - Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diret
Prezados (as) Coordenadores (as),
Por ordem dos Coordenadores José Aristeia e Costa Neto, encaminho a consulta conforme pedido:
“Os coordenadores José Aristéia e Costa Neto encaminham Consulta à Diretoria Executiva solicitando o adiamento da reunião da Diretoria Executiva, a ser realizada no dia 08/11, para o dia 09/11, em razão dos seguintes fundamentos.
Considerando que cabe à Fenajufe a defesa e promoção dos direitos e interesses dos integrantes da categoria de servidores do PJU e MPU (Art. 2º, IV, do estatuto da Federação);
Considerando que os Embargos de Declaração no RE 638.115 (quintos) encontram-se pautados em lista, para provável julgamento no STF na sessão extraordinária do dia 08/11 (quarta-feira), às 9h;
Considerando que os sindicatos representantes da categoria no país inteiro estão enviando delegações, para acompanhar o julgamento no dia 08/11 e fazer pressão e trabalho de convencimento junto aos assessores e aos Ministros do STF em defesa dos quintos;
Considerando que a demanda relativa aos quintos é de suma importância e de grande clamor para a nossa categoria, e que seu resultado será determinante para o desfecho de outros pleitos em curso;
Considerando que a Diretoria da Fenajufe deve dar o exemplo e cumprir com o seu papel de bem representar e defender a categoria, juntamente com as entidades de base;
Considerando que, em razão da importância do tema, há a necessidade da presença dos Coordenadores da Fenajufe na sessão do STF do dia 08/11;
Considerando que viajar para o MS em momento tão dramático para a categoria, a fim de realizar uma reunião da diretoria na data e em local diverso daquele em que existe a possibilidade de haver o julgamento dos quintos, no STF, poderá configurar descaso, omissão, desídia e negligência da diretoria diante de suas obrigações e do desempenho de suas funções;
Considerando que o não acompanhamento da sessão do provável julgamento e atuação dos dirigentes em defesa de pauta de tamanha relevância para a categoria, para obter resultado favorável, poderá trazer sérios prejuízos à imagem da entidade e responsabilização de seus Coordenadores;
Considerando que a abertura da Plenária da Fenajufe se dará apenas às 20h do dia 9/11 (quinta-feira), dia seguinte ao do possível julgamento dos quintos no STF, permitindo, portanto, o adiamento da reunião do dia 8/11 para o dia 9/11;
Considerando que não há qualquer óbice quanto ao adiamento da reunião da diretoria e sua realização no dia seguinte, uma vez que há tempo útil, bastando reorganizar e melhor adaptar a pauta;
Assim, considerando toda a fundamentação acima exposta, os Coordenadores propõem:
O adiamento da reunião da diretoria executiva, marcada para o dia 8/11 (quarta-feira), para o dia 9/11 (quinta-feira), a fim de que os coordenadores da Federação possam participar da sessão do STF do dia 8/11, às 9h, em Brasília, com vistas a cumprir com suas atribuições e atuar em defesa dos quintos, exigindo a observância por parte do STF dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica, com a consequente remarcação das passagens com destino a Campo Grande-MS, para realização da reunião somente no dia seguinte e participação da plenária.
Solicita-se que a Consulta se dê dentro do prazo de 24 horas, em razão da sua urgência.
Att.
José Aristéia
Costa Neto”
Os coordenadores (as) terão até segunda-feira, 6/11, às 19 horas no horário de Brasília (que está em horário de verão) para se posicionarem, votando nas opções SIM ou NÃO ou ABSTENÇÃO.
Atenciosamente,
Eliane Mendes
Secretária Política
Registro de votação:
From: Saulo Arcangeli
Sent: Friday, November 3, 2017 8:25 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O coletivo LutaFenajufe (Cristiano, Erlon, Helenio e Saulo) votam SIM.
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From: Saulo Arcangeli
Sent: Friday, November 3, 2017 8:26 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
* Vota sim.
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From: Rodrigo Carvalho
Sent: Friday, November 3, 2017 9:21 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto SIM
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From: Gerardo Alves Lima Filho
Sent: Friday, November 3, 2017 10:33 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto sim.
Att.,
Gerardo
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From: Marcelo Melo
Sent: Friday, November 3, 2017 10:35 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Só tenho uma coisa a acrescentar. Temos que dividir as tarefas e os suplentes irem resolvendo os problemas lá em Campo Grande.
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From: José Rodrigues Costa Neto
Sent: Friday, November 3, 2017 10:46 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Boa noite!
Voto SIM.
Costa Neto
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From: Adriana Faria
Sent: Sunday, November 5, 2017 12:35 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto sim!
Att
Adriana Faria
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From: Marcos Santos
Sent: Monday, November 6, 2017 1:13 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto sim
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From: mararejaneweber
Sent: Monday, November 6, 2017 2:17 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Coletivo Democracia e Luta vota Sim (Aristéia, Edmilton e Mara).
Abraço
Mara Weber
From: Alisson Ribeiro
Sent: Monday, November 6, 2017 6:26 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Sopesadas as necessidades, proveitos e prejuízos... voto sim.
Alisson R. Silva
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From: Vicente Sousa
Sent: Monday, November 6, 2017 6:57 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O Coletivo Liberta Fenajufe vem IMPUGNAR a consulta em tela pelas razões que seguem:
1. A Diretoria Executiva deve zelar pelo cumprimento do Estatuto da Fenajufe. Nesse passo, eis os termos do Parágrafo 1º do Artigo 25 do Regramento máximo da Federação:
“Parágrafo 1º. A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior, e a data e o local da reunião extraordinária serão fixados pelos Coordenadores Gerais ou, na omissão destes, por pelo menos um terço dos membros da Diretoria Executiva”.
2. O Estatuto está sendo descumprido ao se lançar consulta virtual com proposta que afasta a competência estatutária dos Coordenadores Gerais de redefinirem data da reunião da Diretoria Executiva, o que implica que a matéria não prospera na via adotada pelos proponentes, o que só poderia ser encampada por no mínimo um terço de seus membros da diretoria executiva caso houvesse omissão dos coordenadores gerais.
3. Vale ressaltar que não houve omissão dos Coordenadores Gerais, os quais não foram informados sobre os reais motivos para a remarcação da reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, frisando novamente que tal incumbência, inclusive, de definir dia, horário, local é dos coordenadores gerais via competente ato convocatório.
4. A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva foram definidos por 2 (dois) coordenadores gerais. Para alterá-los, seria necessária a expedição de outra carta convocatória com 2 (dois) coordenadores gerais subscrevendo-a. Reforçamos, mais uma vez, que consulta virtual ofende previsão estatutária na questão em apreço.
5. A pauta extensa e represada da reunião da Diretoria Executiva engloba diversos direitos e interesses da categoria e não apenas um direito de parte da categoria. Os membros da Diretoria Executiva têm de atuar de forma democrática.
6. A presença de sindicalistas no plenário de julgamento do STF não demonstrou qualquer influência em julgamentos pretéritos. Trata-se de julgamento judicial e não político. Nesse passo, a presença da Assessoria Jurídica Nacional é que se faz necessária.
7. Não há falar em pressão sobre ministros do STF, que não costumam receber sindicalistas durante julgamentos, sob pena de parcialidade da jurisdição. Vale lembrar que, em julgamentos anteriores no STF, relativos às demandas da categoria, poucos sindicalistas compareceram, incluídos, entre estes, os representantes da Fenajufe e dos sindicatos filiados.
8. É infundada a afirmação de “que o não acompanhamento da sessão do provável julgamento e atuação dos dirigentes em defesa de pauta de tamanha relevância para a categoria, para obter resultado favorável, poderá trazer sérios prejuízos à imagem da entidade e responsabilização de seus Coordenadores”. Como dito anteriormente, poucos sindicalistas compareceram em julgamentos anteriores no STF. Portanto, não prospera a ameaça contida no argumento mencionado.
9. A alegação de que o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração “será determinante para o desfecho de outros pleitos em curso” também é fartamente infundada. Não há qualquer logica jurídica ou política para sustentar tal afirmação. À luz do novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração (inclusive o RE 638.115) constitui feito que visa esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Portanto, revisão da decisão quanto à mudança do dispositivo da decisão se dá em recurso distinto da via aclaratória;
10. A viagem para Mato Grosso do Sul para reunião da Diretoria Executiva não é “descaso, omissão, desídia e negligência da diretoria diante de suas obrigações e do desempenho de suas funções” como afirmado na Consulta em tela. Trata-se de mais um argumento infundado. Uma das obrigações da Diretoria Executiva da Fenajufe é trabalhar na defesa das pautas da categoria, inclusive, através de deliberações em reuniões previstas no Estatuto.
11. A previsão inicial para o início do credenciamento na próxima Plenária é 17h (dezessete horas) e a abertura às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). A pauta prevista para a reunião da Diretoria Executiva é extensa e está represada desde o início da atual gestão (maio/2016). Nesse passo, não é recomendável adiar reunião previamente marcada e desconsiderar toda a logística montada, inclusive com aquisição de passagens aéreas, já que pode trazer despesas desnecessárias para a Fenajufe e, consequentemente, para a categoria dos servidores do PJU e MPU.
12. Não é razoável que a reunião da Diretoria Executiva ocorra no dia inicial da Plenária, já que várias demandas não previstas anteriormente costumam ocorrer antes da realização da Plenária e precisam ser resolvidas prontamente pelos coordenadores da Fenajufe.
13. A presente impugnação objetiva precípua e exclusivamente obedecer as disposições estabelecidas no Estatuto da Fenajufe.
Brasília, 6 de novembro de 2017.
Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"
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From: Eliane - Fenajufe
Sent: Tuesday, November 7, 2017 10:39 AM
Subject: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Prezados (as) Coordenadores (as),
comunico que está aberta a votação sobre pedido de Impugnação feito pela força política Liberta Fenajufe.
O prazo para votação é de 24 horas, encerrando-se hoje 7/11, às 19 horas.
Att.,
Eliane
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From: Adriana Faria
Sent: Tuesday, November 7, 2017 11:15 AM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto não à impugnação
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From: Alisson Ribeiro
Sent: Tuesday, November 7, 2017 12:18 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Não à Impugnação...
Alisson R. Silva
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From: José Rodrigues Costa Neto
Sent: Tuesday, November 7, 2017 12:40 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto não à impugnação!
Att.
Costa Neto
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From: Gerardo Alves Lima Filho
Sent: Tuesday, November 7, 2017 2:20 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto não a impugnacao.
Att.,
Gerardo
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From: mararejaneweber
Sent: Tuesday, November 7, 2017 2:29 PM
Subject: Re: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Toda essa burocracia vai contra o interesse da categoria. Não consegui contatar demais coordenadores do Democracai e Luta mas já consigo meu voto contra (Não) a impugnação. Já estou prejudicada de participar do acompanhamento dos quintos amanhã e como minha passagem estava marcada pra hoje já estou me deslocando pra Campo Grande, mas pra quem quem possa acompanhar tem meu apoio.
Abraço
Mara Weber
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Tuesday, November 7, 2017 2:33 PM
Subject: Re: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O coletivo Luta FENAJUFE (Helenio, Saulo, Cristiano e Erlon) vota NÃO a presente impugnação.
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From: Rodrigo Carvalho
Sent: Tuesday, November 7, 2017 2:53 PM
Subject: Re: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Voto NÃO para a impugnação.
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From: Vicente Sousa
Sent: Tuesday, November 7, 2017 4:34 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O Coletivo Liberta Fenajufe vota SIM em resposta à vertente IMPUGNAÇÃO pelas mesmas razões apresentadas no ato contestatório.
Brasília, 7 de novembro de 2017.
Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"
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From: José Aristeia
Sent: Tuesday, November 7, 2017 4:38 PM
Subject: RES: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O coletivo Democracia e Luta (Zé Aristéia e Edmilton Gomes) vota Não a impugnação.
Abraços
Zé Aristéia
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From: edmiltongomes@fenajufe.org.br
Sent: Tuesday, November 7, 2017 4:39 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
ACOMPANHO O VOTO DA COORDENADORA MARA
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From: Helenio Porto Barros
Sent: Tuesday, November 7, 2017 4:40 PM
Subject: Re: RES: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – VOTAÇÃO SUSPENSA E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORA DE HOJE 7/11 - Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
Tendo em vista que, por ampla maioria a impugnação foi rejeitada estou orientando a Joana a providenciar a troca das passagens daqueles que assim desejarem.
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From: Vicente Sousa
Sent: Tuesday, November 7, 2017 4:45 PM
Subject: Re: [Discussão-Executiva] 84. Consulta à Executiva nº84/2017 – Adiamento da Reunião da Diretoria Executiva em Campo Grande
O Coletivo Liberta Fenajufe vota NÃO em resposta à consulta em tela pelas razões que seguem:
1. A Diretoria Executiva deve zelar pelo cumprimento do Estatuto da Fenajufe. Nesse passo, eis os termos do Parágrafo 1º do Artigo 25 do Regramento máximo da Federação:
“Parágrafo 1º. A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior, e a data e o local da reunião extraordinária serão fixados pelos Coordenadores Gerais ou, na omissão destes, por pelo menos um terço dos membros da Diretoria Executiva”.
2. O Estatuto está sendo descumprido ao se lançar consulta virtual com proposta que afasta a competência estatutária dos Coordenadores Gerais de redefinirem data da reunião da Diretoria Executiva, o que implica que a matéria não prospera na via adotada pelos proponentes, o que só poderia ser encampada por no mínimo um terço dos membros da diretoria executiva caso houvesse omissão dos coordenadores gerais.
3. Vale ressaltar que não houve omissão dos Coordenadores Gerais, os quais não foram informados sobre os reais motivos para a remarcação da reunião da Diretoria Executiva da Fenajufe, frisando novamente que tal incumbência, inclusive, de definir dia, horário e local, é dos coordenadores gerais via competente ato convocatório.
4. A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva foram definidos por 2 (dois) coordenadores gerais. Para alterá-los, seria necessária a expedição de outra carta convocatória com 2 (dois) coordenadores gerais subscrevendo-a. Reforçamos, mais uma vez, que consulta virtual ofende previsão estatutária para deslinde da questão em apreço.
5. A pauta extensa e represada pela Diretoria Executiva engloba diversos direitos e interesses da categoria e não apenas um direito de parte da categoria. Os membros da Diretoria Executiva têm de atuar de forma democrática.
6. Ademais, a presença de sindicalistas no plenário de julgamento do STF não demonstrou qualquer influência em julgamentos pretéritos. Trata-se de julgamento judicial e não político. Nesse passo, a presença da Assessoria Jurídica Nacional é que se faz necessária.
7. Não há falar em pressão sobre ministros do STF, que não costumam receber sindicalistas durante julgamentos, sob pena de parcialidade da jurisdição. Vale lembrar que, em julgamentos anteriores no STF, relativos às demandas da categoria, poucos sindicalistas compareceram, incluídos, entre estes, os representantes da Fenajufe e dos sindicatos filiados.
8. É infundada a afirmação de “que o não acompanhamento da sessão do provável julgamento e atuação dos dirigentes em defesa de pauta de tamanha relevância para a categoria, para obter resultado favorável, poderá trazer sérios prejuízos à imagem da entidade e responsabilização de seus Coordenadores”. Como dito anteriormente, poucos sindicalistas compareceram em julgamentos anteriores no STF. Portanto, não prospera a ameaça contida no argumento mencionado.
9. A alegação de que o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração “será determinante para o desfecho de outros pleitos em curso” também é fartamente infundada. Não há qualquer lógica jurídica ou política para sustentar tal afirmação. À luz do novo Código de Processo Civil, Embargos de Declaração (inclusive o RE 638.115) constitui feito que visa esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Portanto, revisão da decisão quanto à mudança do dispositivo da decisão se dá em recurso distinto da via aclaratória.
10. A viagem para Mato Grosso do Sul para reunião da Diretoria Executiva não é “descaso, omissão, desídia e negligência da diretoria diante de suas obrigações e do desempenho de suas funções” como afirmado na Consulta em tela. Trata-se de mais um argumento infundado. Uma das obrigações da Diretoria Executiva da Fenajufe é trabalhar na defesa das pautas da categoria, inclusive, através de deliberações nas reuniões previstas no Estatuto.
11. A previsão inicial para o início do credenciamento na próxima Plenária é 17h (dezessete horas) e, para a abertura, 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). A pauta prevista para a reunião da Diretoria Executiva é extensa e está represada desde o início da atual gestão (maio/2016). Nesse passo, não é recomendável adiar reunião previamente marcada e desconsiderar toda a logística montada, inclusive com aquisição de passagens aéreas, já que pode trazer despesas desnecessárias para a Fenajufe e, consequentemente, para toda a categoria dos servidores do PJU e MPU.
12. Não é razoável que a reunião da Diretoria Executiva ocorra no dia inicial da Plenária, já que várias demandas não previstas anteriormente costumam ocorrer antes da realização da Plenária e precisam ser resolvidas prontamente pelos coordenadores da Fenajufe.
13. O presente voto objetiva precípua e exclusivamente obedecer as disposições estabelecidas no Estatuto da Fenajufe.
Brasília, 7 de novembro de 2017.
Júlio Brito - Rodrigo Peixoto - Vicente Sousa
Coletivo Liberta Fenajufe
"O Nosso Partido é a Base!"