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3 de 1.035 [Discussão-Executiva] 39. RESULTADO IMPUGNAÇÃO - Consulta à Executiva nº39/2018 – IMPUGNA


Prezados(as) Coordenadores(as),


Como o pedido de impugnação foi rejeitado, está aberto o prazo remanescente de 20 minutos para votação do mérito da Consulta 39.

Os(as) Coordenadores(as) poderão votar no mérito da Consulta Virtual 39/2018, até hoje 30/8, às 20 horas.


Atenciosamente,


Eliane Mendes

Secretária Política

Brasília, 26 de julho de 2018.

“(URGENTE 24 horas)

Prezados(as) Coordenadores(as),

De ordem dos Coordenadores Alisson Ribeiro, Costa Neto e Rodrigo Peixoto, encaminho a consulta como segue:

Considerando que é dever da Diretoria Executiva da Fenajufe, cumprir e fazer cumprir seu estatuto (art. 26, I).

Considerando que o estatuto da Fenajufe exige tão somente a apresentação de Convocatória, Ata e Lista de Presença de Assembleia Geral, para que seja assegurada a participação em Plenária Nacional como delegado ou observador (art. 19, parágrafo 6º), não prevendo ou autorizando outra necessidade ou providência nesse tema no pacto federativo sindical.

E considerando que não houve outorga de poderes ou pacto nesta gestão para que uma comissão organizadora pudesse deliberar como se Diretoria Executiva fosse, irrestritamente.

Propomos seja declarada a inexistência do ato de deliberação pela comissão organizadora da XXII Plenária Nacional, quanto à impugnação apresentada à Fenajufe em relação à delegação do Sisejufe-RJ, garantindo a ida dos delegados e observadores no gozo de todos os seus direitos e prerrogativas.

Prazo de 24 horas, consulta de caráter urgente. Os Coordenadores(as) poderão se posicionar até dia 27/7, sexta-feira, às 18 horas, votando SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO”.

Atenciosamente,

Eliane Mendes

Secretária Política

Registro de votação:

From: Cristiano Moreira

Sent: Friday, July 27, 2018 5:40 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – autoriza a ida dos delegados e observadores eleitos do Sisejufe/RJ garantindo o gozo de todos os seus direitos e prerrogativas.

- Considerando que o tema já está inclusive pautado para ser discutido no mérito pela direção executiva no dia 1º/8;

- Considerando que o encaminhamento proposto na presente consulta, além de não corresponder à realidade (uma vez que houve decisão da comissão organizadora, concordemos ou não com ela, podendo ter sua validade questionada, mas jamais declarada inexistente) é insuficiente, pois não trata do mérito da impugnação apresentada;

- Considerando que não há qualquer prejuízo à delegação do Sisejufe/RJ ao adiar o debate para nossa reunião presencial, já que lhes foi garantida a ida à plenária na condição de convidados e, como reconhecem todos(as) os(as) dirigentes da Federação, o debate necessariamente será feito no plenário do encontro;

apresento IMPUGNAÇÃO à consulta em questão, remetendo o tema para debate em reunião presencial.

Att.

Cristiano Moreira

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From: Eliane - Fenajufe

Sent: Friday, July 27, 2018 6:52 PM

Subject: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Prezados (as) Coordenadores (as),

comunico que está aberta a votação sobre pedido de Impugnação feito pelo Coordenador Cristiano, conforme abaixo.

O prazo para votação é de 24 horas, encerrando-se segunda-feira, 30/7/2018, às 19 horas.

Att.,

Eliane

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From: Cristiano Moreira

Sent: Friday, July 27, 2018 7:29 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Voto SIM à impugnação, obviamente.

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From: Marcelo Melo

Sent: Friday, July 27, 2018 7:32 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Voto sim.

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From: Rodrigo Carvalho

Sent: Friday, July 27, 2018 11:16 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Voto SIM para a impugnação

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From: Vicente Sousa

Sent: Saturday, July 28, 2018 12:54 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Os integrantes da representação do Coletivo Liberta Fenajufe, Everson Nogueira e Vicente Sousa, votam SIM PARA IMPUGNAÇÃO pelos motivos apresentados na mesma.

Brasília-DF, 28 de julho de 2018.

Everson Nogueira - Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

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From: Helenio Porto Barros

Sent: Saturday, July 28, 2018 10:15 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Essa questão é por deverás complicada para ser tratado por meio virtual. Há desdobramentos que requerem uma profunda discussão. Inclusive com vazamento, reiterado de emails institucionais.

Assim sendo, voto favorável à presente impugnação e NÃO AUTORIZO A DIVULGAÇÃO DESTE E-MAIL. PARA ALÉM DA EXECUTIVA.

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From: Jose Everson Nogueira Reis

Sent: Saturday, July 28, 2018 8:45 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] Corrigindo horário 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORAS DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Caros Coordenadores, após longa reflexão, refluindo no voto que meu amigo Vicente postou, já pedindo escusas ao amigo, voto *NÃO* a impugnação.

Já adiantando no mérito da *consulta 39* , ressalvando que a Comissão fez um trabalho impecável, onde aproveito para parabenizá-los pelo tempo e esforço dedicado, sem desmerecer, em momento algum, toda a análise que fizeram dos documentos, que tenho certeza foi muito bem estudada, voto *SIM* , pelo caráter político da situação. Como democrata que sou, entendo que a participação do *SISEJUFE* torna a plenária mais legítima, por mais que tenha alguma irregularidade, entendo que não cabe a mim entrar no mérito, visto ser um assunto que deve ser tratado no âmbito daquele sindicato.

Repisando, o trabalho da comissão foi impecável, o que pesa para mim é a questão democrática e meu pensamento e entendimento de legitimidade. Novamente peço escusas aos membros da comissão por não compartilhar do mesmo entendimento, o que não quer dizer que um ou outro está errado, apenas e simplesmente uma divergência.

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From: Alisson Ribeiro

Sent: Saturday, July 28, 2018 9:12 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Considerando que deliberar sobre o tema somente na véspera da Plenaria, dia 01/08/2018, é exatamente o que se busca evitar.

Considerando que há total prejuízo à delegação do Sisejufe-RJ, pois na condição proposta está impedida de ir, já que a expressão “convidado” no caso é um eufemismo para “destituído político”, onde o verdadeiro convite é para que os delegados e observadores deixem seus direitos políticos lá no Rio de Janeiro quando forem compor a instância deliberativa da federação.

Considerando que realizar debate na Plenária com privação cautelar de direitos políticos, sem que se fundamente o que há de tão perigoso caso estes sejam exercidos, constitui uma espécie de “Apartheid” político-sindical.

Considerando que cassar preventivamente até a voz dos participantes, impedindo que exerçam a própria defesa dos direitos políticos que lhes foram antecipadamente amputados, chega a exemplificar o modo como se constitui um tribunal de exceção em plena entidade sindical de integrantes do Judiciário.

Considerando que a realidade que é do conhecimento de todos é a de que uma comissão organizadora, assim como um coletivo de carreira, não são instâncias ou órgãos deliberativos, de modo que não julgam e não emitem decisão, o que permite afirmar que não existem decisões da Fenajufe oriundas desses órgãos, senão após anuência de uma instância como a Diretoria Executiva.

Considerando que uma declaração de inexistência e um reconhecimento de não validade resultam no mesmo resultado prático, e que o reconhecimento ou não da possibilidade de a Fenajufe poder efetuar controle sobre entidade filiada no caso é uma questão de mérito, sendo portanto suficiente a consulta.

E considerando que ainda que houvesse tão somente a desconsideração da "decisão" elaborada em sede de comissão organizadora, esta consulta remanesce imprescindivel ao não perecimento do direito em face do exíguo tempo, sendo a ferramenta hábil a reverter a presunção de que a delegação do Sisejufe não irá participar, pois como informou, não irão como convidados, passando-se a ter a presunção de que irão, pois mantidos os seus direitos naturalmente ate o início da Plenária caso aprovada a consulta.

Os representantes da Força Política LIBERTA

FENAJUFE Alisson e Rodrigo Peixoto votam NÃO à impugnação.

Força Política Liberta FENAJUFE

"O Nosso Partido é a Base!"

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From: José Rodrigues Costa Neto

Sent: Sunday, July 29, 2018 10:20 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Essa impugnação é de caráter político e tem como único propósito protelar uma decisão sobre o tema, de modo a inviabilizar a ida dos colegas do RJ para a plenária de Salvador-BA.

Assim, considerando o bem fundamentado voto dos colegas Alisson e Rodrigo Peixoto, faço minhas as suas palavras no sentido de votar NÃO á impugnação.

Att.

Costa Neto

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From: Marcos Santos

Sent: Monday, July 30, 2018 7:47 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] Corrigindo horário 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 19 HORAS DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Colegas

Considerando o bem fundamentado voto dos colegas Alisson e Rodrigo Peixoto acompanhado pelo voto do Costa, faço minhas as suas palavras no sentido de votar NÃO á impugnação.

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From: Mara Rejane Weber

Sent: Monday, July 30, 2018 9:04 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Coletivo Democracia e Luta vota Não à impugnação ( Aristéia, Mara e Ronaldo).

Abraço

Mara Weber

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From: Marcos Santos

Sent: Monday, July 30, 2018 9:49 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – autoriza a ida dos delegados e observadores eleitos do Sisejufe/RJ garantindo o gozo de todos os seus direitos e prerrogativas.

Colegas

Considerando o bem fundamentado voto dos colegas Alisson e Rodrigo Peixoto acompanhado pelo voto do Costa, faço minhas as suas palavras no sentido de votar NÃO á impugnação.

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From: Marcelo Rodrigues Ortiz

Sent: Monday, July 30, 2018 11:29 AM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Boa dia, amigos.

Mantendo a coerência, e pelos mesmos motivos que já expus na consulta de mérito, ME ABSTENHO de votar.

Marcelo Ortiz.

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From: Adilson Rodrigues

Sent: Monday, July 30, 2018 12:42 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Prezados (as),

Saudando, VOTO SIM À IMPUGNAÇÃO, pelas razões ja declinadas pelo Cristiano, onde poderemos apreciar a decisão havida na Comissão Organizadora presencialmente, na reunião da Executiva ja convocada para depois de amanhã(01/08).

Adilson

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From: Glaucio Luiz da Silva

Sent: Monday, July 30, 2018 12:50 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – VOTAÇÃO DE MÉRITO SUSPENSA E PRAZO PARA VOTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ABERTO ATÉ ÀS 18H30 DE 30/8 - Sisejufe/RJ - XXII Plenaria

Meus caros

Considerando o recurso apresentando o descumprimento do estatuto pelo Sisejuf RJ

E em resposta a impugnação do servidor Denis :

A solução da coordenação foi pela

Recepção da delegação,

A principio como ouvintes que uma vez como convidados estariam na Plenária,

Caso houvesse interesse da delegação em recorrer à plenária ...

Que é instância deliberativa soberana para decidir a questão do voto, se se deverá abrir exceção ou não quanto a participação com voz e voto para o sindicato do Rio, estando a delegação com 21 componentes instalada e presente.

Vale lembrar que executiva já tem pautada essa questão para discussão presencial, visto ser um assunto que demanda discussão mais acurada e oportunidades de defesas, respeitando os colegas com entendimento diverso

Voto SIM a impugnação visando aguardar o resultado da decisão presencial.

Saudações a todos!

Gláucio Luiz

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From: Jose Everson Nogueira Reis

Sent: Monday, July 30, 2018 1:39 PM

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – autoriza a ida dos delegados e observadores eleitos do Sisejufe/RJ garantindo o gozo de todos os seus direitos e prerrogativas.

Caros Coordenadores, após longa reflexão, refluindo no voto que meu amigo Vicente postou, já pedindo escusas ao amigo, voto *NÃO* a impugnação.

Já adiantando no mérito da *consulta 39* , ressalvando que a Comissão fez um trabalho impecável, onde aproveito para parabenizá-los pelo tempo e esforço dedicado, sem desmerecer, em momento algum, toda a análise que fizeram dos documentos, que tenho certeza foi muito bem estudada, voto *SIM* , pelo caráter político da situação. Como democrata que sou, entendo que a participação do *SISEJUFE* torna a plenária mais legítima, por mais que tenha alguma irregularidade, entendo que não cabe a mim entrar no mérito, visto ser um assunto que deve ser tratado no âmbito daquele sindicato.

Repisando, o trabalho da comissão foi impecável, o que pesa para mim é a questão democrática e meu pensamento e entendimento de legitimidade. Novamente peço escusas aos membros da comissão por não compartilhar do mesmo entendimento, o que não quer dizer que um ou outro está errado, apenas e simplesmente uma divergência.

José Everson

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From: Vicente Sousa

Sent: Monday, July 30, 2018 3:38 PM

To: executiva-fenajufe@googlegroups.com

Subject: Re: [Discussão-Executiva] 39. Consulta à Executiva nº39/2018 – autoriza a ida dos delegados e observadores eleitos do Sisejufe/RJ garantindo o gozo de todos os seus direitos e prerrogativas.

Meu voto foi dividido em 2 partes. Na Parte 1, abordo a Consulta e, na Parte 2, trato da impugnação à inscrição do Sisejufe para a XXII Plenária Nacional da Fenajufe (2 a 5/8/2018). Ao final, fiz o meu VOTO.

PARTE 1 - DAS ALEGAÇÕES TOTALMENTE INFUNDADAS DA CONSULTA

1.1 - Sobre a primeira alegação dos consulentes acerca da desnecessidade de análise da documentação do sindicatos no processo de inscrição das delegações, trago à baila o Artigo 19, Parágrafo 6º, do Estatuto da Fenajufe, que estabelece claramente que, para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

"Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas;

II - Três delegados da Diretoria Executiva;

III - Os Delegados de Base;

IV - Os Observadores.

(...)

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos." (grifei)

1.2 - Com base nesse dispositivo, é dever da Comissão Organizadora da XXII Plenária Nacional analisar a documentação apresentada pelos sindicatos de base. Não fosse assim, para particiapar, bastaria que as entidades postulantes à participação como delegados/observadores nas intâncias deliberativas da Fenajufe informassem apenas os nomes dos eleitos (por e-mail, SMS, whatsApp, carta etc), sem maior materialidade instrumental. Contudo, repiso, não é assim, o Estatuto da Fenajufe exige farta, importante e indispensável documentação a ser apresentada, tanto é que está taxativamente elencada no Pacto Federativo de 1992.

1.3 - Vale lembrar, ainda, que esta mesma Direitoria Executiva, em 2016, por ocasião da rodada de assembleias para o Congresso Nacional da Fenajufe de 2016, determinou que um de seus sindicatos de base filiado a esta Federação promovesse nova assembleia para eleição de delegados/observadores justamente porque a documentação relativa à primeira assembleia não estava regular. A documentação é fundamental para aferição da legitimidade e conformação do quórum deliberativo das instâncias decisórias da categoria. Em 2006, ainda mais preteritamente, outro sindicato de base teve mais da metade de sua delegação anulada em uma Plenária justamente porque foram detectadas irregularidades na Lista de Presença da Assembleia Geral.

1.4 - Inolvidável é que, a partir de agora ao conhecer o problema, transborda o dever desta Diretoria Executiva em fazer cumprir o Estatuto da Federação, em estrita observância ao Artigo 26, Inciso I, do Estatuto da Fenajufe, que assim diz:

"Art. 26. Compete à Diretoria Executiva, coletivamente, I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da Fenajufe, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos."

1.5 - Ademais, no tocante ao alcance da competência desta Federação, especialmente quanto à acurada análise das inscrições dos representantes de cada base (delegados e observadores), é importante apontar o cuidado que as entidades de base devem ter na condução do processo de escolha local, vez que o próprio Estatuto-Fenajufe prevê que, a critério da Diretoria Executiva, a Fenajufe pode até acompanhar as assembleias que elegem os delegados/observadores nas bases, no caso do Congrejufe. Veja-se o Artigo 14, Parágrafo 6º do Estatuto da Fenajufe:

"Artigo 14, Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos." (grifei)

1.6 - Portanto, não prospera a primeira alegação dos consulentes sobre a desnecessidade de análise da documentação dos sindicatos na fase de inscrição das delegações para as Reuniões Ampliadas, Plenárias e Congressos Nacionais, sob pena de se gerar prejuízos das mais variadas ordens, como, por exemplo, tomando aqui o caso concreto, impedir-se a organização da base para participar das assembleias eletivas, malferindo-se a integridade, lisura, normalidade e legitimidade das eleições para delegados e observadores.

1.7 - Sobre a inexistência de "outoga de poderes ou pacto nesta gestão para que uma comissão organizadora pudesse deliberar como se Diretoria Executiva fosse, irrestritamente", cabe afirmar, a uma, que em momento algum a Comissão Organizadora da XXII Plenária Nacional usurpou competência deliberativa da Diretoria Executiva, muito pelo contrário, cumpriu seu dever de organizar o evento, buscando preservar a ordem e os resultados pretendidos. A duas, que a Consulta Virtual nº 8/2018 que própôs a instituição da Comissão Organizadora da XXII Plenária (praxe da entidade), estabelecendo as competências para o referido núcleo de trabalho, foi aprovada pela Diretoria Executiva, inclusive com votos favoráveis de 2 dos 3 proponentes desta (Alisson e Rodrigo Peixoto), o outro proponente (Costa) não votou na ocasião.

1.8 - No mais, vale ressaltar, sobretudo, que a Comissão Organizadora sempre respeitou a Diretoria Executiva, especialmente a competência desta para as questões que lhe caibam, sejam de natureza estatutária, como contratação, organização e supervisão, ou não-estatutárias, como definição de pauta, programação, data, local,hotel-sede do evento entre outros pontos.

1.9 - Para comprovar o respeito à competência da Diretoria Executiva, basta conferir as Consultas Virtuais nº 12/2018, nº 18/2008, nº 19/2018, nº 20/2018, nº 29/2018, nº 38/2018, e, por fim, as propostas feitas na ultima Reunião Presencial, ocorrida em 2 e 3/julho/2018, sedes as quais a Comissão Organizadora cumpriu fielmente seu dever de levar à Diretoria Executiva todas as questões que a esta instância estatutariamente e regimentalmente coube decidir. Assim o fez, assim vem fazendo e assim o fará.

1.10 - Portanto, não prosperam nenhuma das alegações infundadas trazidas na presente consulta em tela, porque além de fracas, fez o referido instrumento virtual atropelar outra consulta que a Comissão Organizadora estava a elaborar à Diretoria Executiva.

1.11 - A referida consulta da Comissão Organizadora iria propor justamente uma Nota de Esclarecimento à categoria dos servidores do PJU e MPU tratando da situação de irregularidade detectada na documentação do Sisejufe, que, inclusive, vem sofrendo questionamento de mudança de dados na página da internet do Sindicato, no que diz respeito à data de divulgação da assembleia de eleição dos delegados/observadores.

PARTE 2 - DA IMPUGNAÇÃO À INSCRIÇÃO DA DELEGAÇÃO DA BASE DO SISEJUFE

2.1 - Inegável a ilegitimidade da parte impugnante, a qual deveria ter provocado a instância decisória competente da base do Sisejufe (Assembleia Geral) para buscar sanar a intempestividade da publicação do instrumento convocatório.

2.2 - Entretanto, como membro da Comissão Organizadora da XXII Plenária Nacional, não posso, na condição de membro da Comissão Organizadora, não me posicionar sobre a irregularidade apontada, eis que é dever da comissão e de seus membros velarem pelo fiel cumprimento das normas afetas, zelando pela organização e boa ordem dos trabalhos.

2.3 - Diante disso, no dever de conferir toda a documentação apresentada, não só do Sisejufe, mas de todos os sindicatos filiados à Federação, foi aferido se efetivamente as entidades que requereram inscrição apresentaram a documentação regularmente, conforme dispõem as regras atinentes.

2.4 - Ao compulsar toda a documentação de todos os sindicatos inscritos, 24 (vinte e quatro) entidades, constatei, juntamente com a funcionária Eliane da Fenajufe, que o Sisejufe foi o único que não apresentou Edital de Convocação, apresentando cópia de um panfleto denominado "Fique por Dentro", que, nas palavras do Sisejufe, fez as vezes da convocatória. A Comissão flexibilizou a forma da convocatória, segui no mesmo sentido, embora todas as entidades tenham observado rigorosamente esse requisito, pois todas apresentaram o modelo editalício tradicional (Edital de Convocação).

2.5 - Os regramentos balizadores para tudo isso são os seguintes:

a) Estatuto da Fenajufe e

b) Estatuto do Sisejufe.

Estatuto-Sisejufe:

"Art. 13º A assembleia geral é o órgão máximo de deliberação e reúne todos os servidores,

associados ou não, sendo soberana em suas resoluções, não contrarias as leis e ao

estatuto vigentes.

(...)

§ 4º No edital de convocação da assembleia geral constarão, obrigatoriamente: dia, hora,

local de sua realização e a ordem do dia. (grifei)

(...)

§ 6º A assembleia geral reunir-se-á 10 (dez) dias úteis após a publicação do edital de convocação e elegerá a mesa que dirigirá os trabalhos." (grifei)

***

Estatuto-Fenajufe:

"Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas;

II - Três delegados da Diretoria Executiva;

III - Os Delegados de Base;

IV - Os Observadores.

(...)

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos."

(grifei)

***

2.6 - Reforçando, após compulsar toda a documentação apresentada e a resposta à impugnação, em que pese não ter visto a peça convocatória do Sisejufe, vi, todavia, o informativo e um print do site sobre a realização da assembleia.

2.7 - Porém, tais peças datam de 15 de junho de 2018, 5 (cinco) dias anteriores, sendo 3 (três) dias úteis à data de realização da assembleia, que ocorreu em 20/6/2018, para a qual é exigida publicação de ato convocatório (Edital de Convocação) previamente com 10 (dez) dias úteis de antecedência (Art. 13, § 4º, Estatuto-Sisejufe).

2.8 - Aqui verifica-se claramente que a regra objetiva do prazo não foi atendida.

2.9 - A notícia do sindicato que replica a programação da Fenajufe para a Plenária Nacional não preenche os requisitos que o próprio Estatuto do Sisejufe exige para atos convocatórios, quais sejam:

a) dia;

b) hora;

c) local de sua realização e

d) a ordem do dia.

2.10 - Importa frisar que, na resposta à impugnação, perante a Comissão Organizadora, o sindicato impugnado alegou ter feito em prazo hábil a divulgação originária da data da assembleia eletiva, mas que foi detectado registro de alteração na página da internet na véspera da assembleia de eleição dos delegados e observadores (19/6/2018), o que deve ser apurado também.

2.11 - Por todo o exposto, vejo que a solução da Comissão Organizadora para permitir a participação dos delegados/observadores do Sisejufe como convidados foi inclusiva, social, política e tecnicamente razoável. A uma, porque permite à Comissão Organizadora da XXII Plenária Nacional fazer cumprir os requisitos estatutários para inscrição das delegações no evento, a duas, porque, em caso de eventual apreciação recursal, a delegação fluminense estará presente para participar da Plenária Nacional, viabilizando possível recondução ao status pretendido, evitando-se prejuízos decorrentes da ausência.

2.12 - Embora não reconheça legitimidade ao impugnante, mas, diante da irregularidade quanto ao preenchimento dos requisitos estatutários para inscrição, VOTO NÃO EM RESPOSTA À CONSULTA em tela, pugnando pela solução da participação da delegação do Sisejufe como CONVIDADOS da DIRETORIA EXECUTIVA DA FENAJUFE.

Brasília-DF, 30 de julho de 2018.

Vicente Sousa

Coletivo Liberta Fenajufe

"O Nosso Partido é a Base!"

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